Nesta quarta-feira (20/03/2024), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante sobre o caso da jornalista Rachel Sheherazade e a emissora SBT, de propriedade do empresário Silvio Santos.
O julgamento analisou um recurso apresentado pela ex-apresentadora, que buscava reverter a determinação do ministro Alexandre de Moraes, emitida em dezembro do ano passado.
Na ocasião, Moraes revogou a decisão que obrigava o SBT a indenizar Sheherazade em R$ 8 milhões, valor estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 2022 e posteriormente levado ao STF pela própria emissora.
A justificativa de Moraes foi baseada na legalidade da terceirização de atividades-fim, princípio respaldado tanto pelo STF quanto pela reforma trabalhista de 2017. Segundo o ministro, reconhecer o vínculo empregatício contraria essa premissa.
Todos os membros da Primeira Turma, exceto o ministro Flávio Dino, concordaram com a posição de Moraes. A turma é composta ainda por Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Rachel Sheherazade ingressou no SBT em março de 2011 e foi desligada da empresa em outubro de 2020. Durante seu período como âncora do principal jornal da emissora, o SBT Brasil, ela alega não ter recebido benefícios como décimo terceiro, férias e FGTS, nem ter tido reajustes salariais.
O STF fundamentou sua decisão na forma como a jornalista foi contratada. Ela atuou como pessoa jurídica, representando a empresa Sheherazade Produções Jornalísticas Ltda., da qual detinha 99% das quotas entre 13/03/2011 e 31/10/2020, prestando serviços para a realização de programas de televisão e outras atividades.
*Informações do Portal NaTelinha
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