O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT.
A jornalista foi demitida da emissora no final de 2020 e entrou na Justiça contra a emissora pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Posteriormente, o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões.
Ela, que foi âncora do principal jornal da casa por quase dez anos, acusa o canal e seu dono, Silvio Santos, de assédio, censura e fraude.
A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou, porém, que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho, decidiu Moraes.
*Informações do site F5 – Mônica Bergamo
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