O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 02 de agosto, o julgamento do processo que aborda a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no País.
Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no sentido de apoiar a descriminalização do porte de drogas.
Gilmar Mendes defendeu a aplicação da medida para todas as drogas, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos apenas ao uso de maconha.
Durante o julgamento, a venda de drogas não será abordada e continuará sendo considerada ilegal. No entanto, os ministros deverão estabelecer critérios para distinguir entre usuários e traficantes durante o processo.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele assumiu o pedido de vista deixado por seu antecessor na Corte, Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo em 2017, garantindo assim a continuidade do processo.
Até o momento, Moraes enfatizou a relevância de estabelecer critérios específicos para as quantidades de porte de drogas, com o objetivo de diferenciar claramente o usuário do traficante.
“A quantidade, eu insisto, que precisa ser o critério, porque o que nós verificamos é uma injustiça muito grande. A mediana para caracterização de tráfico de maconha para os presos analfabetos, ou seja, o analfabeto, ele é considerado traficante com 32,275 gramas. Aquele que tem segundo grau completo, a mediana é 40 gramas. Agora, os portadores de diploma de curso superior, a mediana é 49 gramas. (…) Do analfabeto para quem tem curso superior, a diferença é de 52%. Mas a conduta é igual? Conduta a mesma. Aqui as condutas são idênticas.(…) Não há justiça nisso. Nós podemos entender, todos são traficantes, os dois são traficantes, ou que os dois são usuários.”, disse o ministro em parte do voto.
O resultado referente a esse tema possui repercussão geral, o que significa que suas decisões devem estabelecer um padrão a ser seguido por todo o sistema judicial brasileiro.
Entenda
A Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, argumenta que a conduta de porte de drogas para consumo próprio não representa uma ameaça à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário.
Por essa razão, o STF deveria descriminalizar essa prática. O principal fundamento é baseado no princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que o consumo próprio não causaria danos a terceiros ou a bens jurídicos de outras pessoas.
O julgamento desse caso foi interrompido em 2015 devido a um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que veio a falecer em janeiro de 2017.
Posteriormente, em novembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o cargo após Zavascki, concluiu a análise do processo e devolveu o pedido de vista. Somente neste ano, o tema da descriminalização do porte de drogas voltou a ser incluído na agenda da Corte para ser retomado.
*Informações do Portal Terra
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