Ministro do STF, Dias Toffoli, anula provas da Odebrecht na operação Lava Jato: “armação”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quarta-feira (06/09/2023) todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da construtora Odebrecht, celebrado em 2017 e usado em acusações e processos da Lava Jato. Na decisão, Toffoli também critica a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a chama de “armação”.

Para o ministro, a prisão do petista, em abril de 2018, foi mais do que um erro judiciário.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem” diz o magistrado.

Ele também afirma que a ida de Lula para a cadeia foi “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”, chocado por autoridades que desviaram de suas funções para agir em conluio e “atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”.

“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência”, destaca Toffoli.

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A parcialidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, foi criticada pelo ministro da Suprema Corte. Para ele, o juízo “extrapolou todos os limites” conspirando para colocar um inocente, Lula, como responsável por crimes que ele não cometeu.

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Investigação de autoridades

O ministro Dias Toffoli também determinou que diversos órgãos, como a Procuradoria-Geral da República e a Receita Federal, identifiquem os agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência e apurem a responsabilidade nas esferas administrativa, cível e criminal.

A Advocacia Geral da União foi intimada para que apure “danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais” para fins de responsabilização civil.

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