Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral arquiva pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Por unanimidade, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (28/10/2021), pelo arquivamento de duas ações que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2018.

Foram arquivadas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601771-28 e 0601968-80, que investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais.

O julgamento começou na 3ª feira (26.out). As ações foram propostas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), encabeçada nas eleições de 2018 pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).

Votaram contra a cassação o relator e corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, os ministros Mauro Luiz Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes, além do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e do vice-presidente, Edson Fachin.

As duas sessões de julgamento marcaram a despedida do ministro Salomão, que encerra na sexta-feira (29/10/2021) o período de dois anos como titular da Corte, representando o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Votação

No primeiro dia do julgamento, o relator afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital por parte da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB).

Por outro lado, ele estabeleceu uma tese jurídica geral segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando a promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicações social para os fins do artigo 22, caput e inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90 [lei das inelegibilidades]”.

O ministro Mauro Luiz Marques seguiu a decisão do relator na íntegra. “Adoto integralmente o voto proferido pelo iminente relator, no sentido de que o uso indevido da ferramenta de troca de mensagem WhatsApp infringe disposição expressa do artigo 22 da Lei Complementar 64. Entretanto, além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas neles previstos, quais sejam a cassação dos mandatos e a decretação da inelegibilidade.”

O ministro Sérgio Banhos, por sua vez, divergiu em apenas um ponto em relação ao voto do corregedor-geral: para Luis Felipe Salomão, os autores das ações provaram a existência de disparos em massa, mas não apresentaram elementos suficientes para que reconhecesse a gravidade do ato, enquanto Banhos concluiu que nem os disparos foram provados.

Antes de o relator votar, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Branco, já havia opinado pela improcedência das ações. “Os dados coligidos nos inquéritos não tornam evidentes a configuração dos elementos relevantes para caracterizar os disparos no WhatsApp, que é causa de pedir limitadora no escopo desse julgamento, como hipótese de abuso de poder na forma como essa figura está acolhida pelo legislador”, declarou.

Na retomada da votação nesta 5ª feira, o ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE nas eleições de 2022, afirmou que “a justiça é cega, mas não é tola”. Segundo ele, embora a chapa seja absolvida por falta de provas, não se pode “passar o pano” para o que ocorreu em 2018. “Porque essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, o medo, a conspiração, para influenciar eleições e para destruir a democracia. O fascismo tomou conta de parte das redes”, disse o ministro.

“Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”, acrescentou.

O ministro Carlos Horbach lamentou que a captura de tela, que ele chamou de “um dos mais simples meios de prova”, não tenha sido incluída na ação.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, declarou que, apesar de todos reconhecerem a notoriedade dos fatos, para que possa gerar uma condenação, é preciso que haja provas. “Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de Whatsapp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos”, disse.

Aije: o que é?

De acordo com o TSE, a Aije é uma ferramenta jurídica de controle da legitimidade do processo eleitoral. Ela se destina a apurar e punir a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, nos casos de abusos de poder econômico, de poder político ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação.

A Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral até a data da diplomação do eleito.

Ao TSE cabe julgar apenas as ações que envolvam o presidente e o vice-presidente da República. A relatoria é sempre do corregedor-geral eleitoral.

As ações que envolvem os demais cargos em disputa numa eleição devem ser analisadas pelo juiz eleitoral ou corregedor regional eleitoral, no caso de eleições municipais e estaduais, respectivamente.

*Informações do Portal SBT News

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