Justiça determina renovação do contrato entre o SBT e a TV Tribuna-ES

A Justiça do Estado de Pernambuco determinou nesta terça (13/06/2023) a renovação obrigatória do contrato entre o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e a Rede Tribuna no Espírito Santo pelos próximos cinco anos.

A decisão liminar veio após o SBT ter decidido pela não renovação do contrato com o Grupo João Santos, da Rede Tribuna, após 38 anos de acordo entre as empresas. O conteúdo só seria transmitido na TV Tribuna até o próximo dia 1º de julho.

Entenda alegações do grupo João Santos:

• Um dos fatores alegados pela afiliada no processo é de que a receita com a programação televisiva compõe a maioria da receita para pagamento dos seus custos, sendo também fonte geradora de empregos.

• Alegou que é uma emissora de TV afiliada do SBT e que na relação comercial entre elas nunca houve qualquer inobservância quanto às obrigações com a emissora paulista.

• Manteve contato com o SBT, com objetivo de “demonstrar a impossibilidade de quebra do negócio jurídico simplesmente em virtude do ajuizamento de pedido de recuperação judicial”.

• Afirmou ter realizado investimentos de alta quantia para cumprimento do contrato de afiliação, a exemplo da expansão do sinal digital, dispositivos como “transmissores digital de alta definição, antenas, amplificadores, mesa de áudio, conversores e outros equipamentos” – totalizando R$ 3.487.462,30.

• Pontuou a essencialidade do contrato no processo de reestruturação de todo o grupo, que passa por recuperação judicial, o que justificaria a intervenção da Justiça para determinar a renovação do contrato em nova vigência de 05 anos.

A decisão

Na decisão do juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, da 15ª Vara Cível da Capital (Recife), afirmou-se que o contrato da afiliada (Rede Tribuna) com o SBT é responsável pelo pagamento de mais de 57% dos custos da Nassau Editora, de forma que, caso seja desfeito o acordo entre as empresas, a capacidade de pagamento da empresa devedora (em recuperação) será gravemente prejudicada.

Desse modo, entendeu-se que o contrato é essencial à manutenção da atividade empresarial da Rede Tribuna, até pela dependência econômica.

Além disso, o magistrado entendeu que a relação entre as partes durou todos esses anos sem que houvesse grandes problemas. Inclusive, o SBT não teria mencionado qualquer tipo de descumprimento contratual pela empresa que também atua no Espírito Santo.

*Informações do Portal R7

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