Governo divulga regras do novo Bolsa Família; Confiram quais são:

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e combate à fome do Governo Federal terão revisão cadastral revisada para que continuem recebendo auxílio, como o Bolsa Família. A ação será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. De acordo com publicação, divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/03/2023), o CadÚnico (Cadastro Único) passará por uma revisão completa em 2023 e 2024. Veja o documento Regras do Novo Bolsa Família 2023.

Entre as ações previstas, estão:

  • identificar e localizar, a partir de listagens disponibilizadas pelo órgão gestor do Cadastro Único em âmbito federal, as famílias com dados cadastrais inconsistentes residentes em seus respectivos territórios
  • realizar a atualização cadastral das famílias a que se refere o inciso I, ou outros procedimentos necessários de tratamento dos registros, conforme os prazos e orientações estabelecidos pelo órgão gestor do Cadastro Único em âmbito federal em instrução normativa específica
  • atualização cadastral por meio de visita domiciliar será realizada prioritariamente e, obrigatoriamente, nos casos indicados pelo órgão gestor do Cadastro Único em âmbito federal averiguação cadastral de renda

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou, nesta quinta-feira (02/03/2023), o novo Bolsa Família. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, autoridades e políticos. Segundo o Governo Federal, as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.

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