Bancos resolvem aderir ao “Desenrola”; Conheçam o programa

Ao menos quatro grandes bancos demonstram interesse em participar do Desenrola Brasilprograma do Governo Federal que visa tirar da inadimplência 70 milhões de pessoas endividadas em todo o país. A Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (06/06/2023), com efeitos imediatos. Mas, para se tornar lei, precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias.

O programa era uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que visa renegociar as dívidas dos brasileiros com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.640), em parceria a princípio com os bancos públicos, mas aberto também aos bancos privados, que começam a aderir à iniciativa.

Santander e Itaú Unibanco confirmam participação do leilão, para se tornar credores do Desenrola. Banco do Brasil Bradesco também se interessaram em participar do programa, mas esperam pela divulgação da regulação do governo.

Posicionamento também reforçado pela Federação dos Brasileira de Bancos (Febraban) que disse em nota que as instituições financeiras vão apoiar a iniciativa “quando entrar em operação, os bancos darão sua contribuição para que o Desenrola [Brasil] reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”.

Qualquer credor que for participar do programa, terá de abonar dívidas em aberto no valor de até R$ 100.

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também poderão participar.

As dívidas contempladas serão de até R$ 5 mil reais, que tenham sido contraídas pelos endividados até o fim de 2022.

 

Como funciona o programa?

O Desenrola Brasil será dividido em três etapas:

  1. Publicação da Medida Provisória;
  2. Adesão dos credores e realização do leilão;
  3. Adesão dos devedores e período de renegociação.
  • Famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), que têm dívidas de até R$ 5 mil, contraídas até o fim de 2022, terão direito de participar do programa.
  • Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas pelos credores. Cerca de 1,5 milhão de brasileiros com essa pendência serão beneficiadas.

“Qualquer credor que queira participar do programa precisará abonar o débito de quem deve até R$ 100,00. Quer dizer, a ideia é que ele imediatamente já tire o nome do SPC, da Serasa, para se habilitar a participar do programa. Esse é um dos objetivos nossos. Tem 1,5 milhão de brasileiros nessa situação. Então podemos colocar 1,5 milhão de brasileiros numa situação melhor se essa negativação for cancelada para os pretendentes a participar do programa”, pontuou o ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT).

O pagamento da dívida de R$ 5 mil poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela pode ser paga após 30 dias. Todas as operações que envolvem o programa estarão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Bancos que se interessaram

  • Santander e Itaú Unibanco confirmam que vão aderir.
  • Banco do Brasil e Bradesco esperam divulgação da regulação do governo.

 

Para renegociar as dívidas

O governo federal criou duas faixas, voltado para pessoas físicas, para o programa Desenrola, que permitam a negociação. São elas:

  • Faixa I

faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 5 mil.

Segundo o governo, só serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022 e o pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário em até 60 parcelas. Quem optar por financiamento, não terá entrada e a primeira parcela terá vencimento após 30 dias. Os juros serão de 1,99% ao mês.

A operação poderá ser feita por celular e, no caso de parcelamento, o devedor poderá escolher se o pagamento será realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.

Ainda segundo o governo, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, estimulando a oferta de melhores condições aos devedores.

Quem não é contemplado?

Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

  • Faixa II

A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

Essas operações não terão a garantia do governo, que, por outro lado, irá oferecer às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Contato da redação ou setor comercial:

Envie E-mail para: contato@sessaodenoticias.com.br ou clique aqui.

Sigam nossas redes sociais:

Facebook (@sessaodenoticias)

TikTok (@sessaodenoticias)

Instagram (@sessaodenoticias)

Twitter (@sessaonoticias)

Youtube (Sessão de Notícias)

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts