O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação envolvendo o transporte, gratuito ou não, de eleitores. A decisão, publicada no sábado (29/10/2022), atende um pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT) e vale até o fim do segundo turno do pleito.
“O acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, corroborado pela normativa regulamentar do TSE. A Justiça Eleitoral tem envidados esforços para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo razões a permitir embaraços nesse sentido”, escreveu Moraes.
No texto, o magistrado ressaltou que, em caso de descumprimento da medida, os agentes envolvidos poderão responder por crime eleitoral e desobediência. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral”, frisou Moraes.
No total, quase 400 municípios terão transporte de graça neste domingo (30/10/2022), contemplando 100 milhões de eleitores. Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, por exemplo, a catraca do metrô estará temporariamente liberada, bem como as passagens de trens e os ônibus. Com maior fluxo, a expectativa é que a frota de ônibus em circulação aumente 40% nas ruas da capital, quando comparado com os dias normais de operação.
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