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CBF tenta derrubar liminar do Flamengo que permite torcida em seus jogos

Além do pedido dos 17 clubes, o STJD agora também tem em mãos um pedido da CBF para derrubar completamente ou aplicar um efeito suspensivo à liminar concedida ao Flamengo que autoriza a presença de público nos jogos do rubro-negro como mandante.

Segundo o site UOL Esporte, o recurso foi protocolado hoje (15/09/2021) à tarde e deve ser analisado pelo auditor Felipe Bevilacqua, relator do processo no Pleno do STJD.

A CBF cita textualmente que a solicitação tem como finalidade “evitar a suspensão da rodada do próximo fim de semana do Campeonato Brasileiro da Série A”, conforme promessa feita pelos clubes e acerto aprovado por unanimidade no conselho técnico do dia 8 de setembro.

A entidade pede ainda que, caso a decisão monocrática do auditor mantenha a liminar, que pelo menos o mérito da questão — a presença de público em jogos do Fla — fique sujeita à deliberação do conselho técnico da Série A. Nesse foro de discussão, já houve consenso entre os demais 19 participantes da elite que a presença de torcida só deve ser liberada caso haja aval das autoridades em todas as praças. O que não é o caso no momento. Em São Paulo, por exemplo, o governo avisou que só dará permissão em novembro.

O recurso da CBF se deu no mesmo dia em que houve reunião do presidente do Grêmio, Romildo Bolzan, com o presidente em exercício da entidade, Ednaldo Rodrigues. Os gremistas são adversários do Flamengo hoje, pelas quartas de final da Copa do Brasil, e domingo, pelo Brasileirão.

No documento enviado ao STJD, ao qual o UOL Esporte teve acesso, a CBF pontua o entendimento jurídico de que “prevalecem as decisões colegiadas do conselho técnico em detrimento das individualidades e diferentes condições sanitárias de cada localidade”.

Ontem (14), presidente do STJD, Otávio Noronha, rejeitou o pedido de reconsideração da liminar. Hoje, os recursos da CBF chegaram porque houve distribuição do processo ao Pleno do tribunal, com relatoria definida para Felipe Bevilacqua e a marcação do julgamento do mérito pelo colegiado em sessão agendada para o dia 23.

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