O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na sexta-feira (11/02/2022), o julgamento de ações que questionam o poder da Defensoria Pública de requisitar documentos de autoridades e da administração pública. Tal poder ajuda as defensorias a garantirem acesso à Justiça para a população mais vulnerável.
O julgamento, que havia sido interrompido após um pedido de vista (adiamento) do ministro Alexandre de Moraes, será em plenário virtual. O prazo para a inserção dos votos dos ministros no sistema eletrônico do STF acaba no próximo dia 18.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra as defensorias são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Elas afirmam que a possibilidade que os defensores públicos têm de requisitarem documentos deve ser considerada inconstitucional. O argumento é de que a requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é igualmente atribuído “aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”.
No entanto, para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga, a advocacia privada não se confunde com a Defensoria Pública e, por esse motivo, a prerrogativa da inconstitucionalidade não se sustenta.
“O serviço da Defensoria Pública é universal para quem comprovar a hipossuficiência de recursos. Imagine uma senhora de mais de 70 anos que, infelizmente, não teve oportunidade de ser alfabetizada e pede um benefício que lhe foi negado pelo INSS. Ela entra então no atendimento da Defensoria Pública, como várias outras pessoas que compõem essa alta demanda. Como é que eu viro para essa senhora e digo ‘vai lá na agência do INSS e me traga o documento X,Y e Z?'”, explica.
“Se eu fizer isso, sabemos que a pessoa dificilmente tem como compreender exatamente o documento que a gente precisa, porque ela se encontra numa situação de vulnerabilidade informacional”, acrescenta.
Para Kassuga, o poder de requisição não é um privilégio para as defensorias, mas sim uma possibilidade de concretização do acesso à Justiça pela população. Para além do ponto de vista individual, há ainda membros de coletividades vulneráveis, como povos originários e comunidades quilombolas, que têm amparo jurídico nas defensorias.
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