O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de um mandado de segurança, que tem a finalidade de questionar o desmembramento da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Os ministros devem decidir em plenário virtual, de 15 a 22 de setembro, se a petista poderia ter continuado com seus direitos políticos após ser condenada por crime de responsabilidade, em 2016.
Naquele ano, o Senado realizou duas votações: uma para tratar do impeachment e outra para determinar se Dilma perderia o direito de se eleger. Apenas a primeira foi aprovada pela Casa.
Em uma ação movida na justiça, há seis anos, PSDB, DEM, PPS, MDB e Solidariedade apresentaram um mandado de segurança, no qual pediram a anulação da segunda votação, pois, para os partidos, o Artigo 52 da Constituição a perda de cargo e a inabilitação para exercícios de cargos de função pública já é uma sanção para casos de crime de responsabilidade, ou seja, o desmembramento não é considerado possível, nestas situações.
“Como exposto, o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal exclui qualquer deliberação que se refira à aplicação exclusiva de uma das penas. A incidência do conjunto de penas vinculadas decorre do reconhecimento do crime de responsabilidade. Assim, é inequívoca a ilegalidade que decorre da segunda votação”, alegaram os cinco partidos, no pedido.
Na época, o PT apresentou um destaque, que foi aceito pelo então presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, para que a elegibilidade de Dilma fosse analisada separadamente da perda de cargo.
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