A Justiça Federal do Espírito Santo determinou o bloqueio temporário do Telegram no Brasil após a plataforma não ter entregado à Polícia Federal (PF) dados sobre grupos neonazistas que atuavam no Brasil.
Na decisão desta quarta-feira (26/04/2023) o juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), também determinou que operadoras de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, além das lojas de aplicativos retirem do ar o aplicativo imediatamente.
Entenda:
- Pedido de dados partiu da PF após investigações sobre ataque em escola do ES que deixou quatro mortos apontarem que assassino interagia em grupos antissemitas no Telegram
- As informações ajudariam corporação a entender se as mensagens divulgadas nos canais teriam alguma influência no crime
- Ministro da Justiça, Flávio Dino, determinou investigações em todo o Brasil
- A apologia ao nazismo é crime e está prevista na Lei 7.716/1989 e prevê multa e prisão entre dois e cinco anos
Silva ainda afirmou que a plataforma entregou dados sobre os grupos neonazistas envolvidos em ataques a escolas na última 6ª feira (21.abr), no entanto, segundo a polícia a empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial, pois se limitou a fornecer as informações apenas do administrador dos grupos e não a todos os usuários conforme havia sido solicitado.
No dia 19 de abril, o juiz deu 24 horas para que a plataforma enviasse dados cadastrais com nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários de canais neonazistas atuantes no Brasil.
A plataforma, no entanto, se limitou a a fornecer as informações apenas do administrador dos grupos e argumentou que o canal havia sido excluído há seis meses a contar da data de recebimento do ofício judicial.
Além da suspensão, a Justiça também ampliou a multa aplicada inicialmente de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia em que a empresa se recusar a fornecer os dados.
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