A Caixa Econômica Federal voltará a pagar o auxílio emergencial já a partir desta terça (06), porém antes de correr até uma das agências é importante que verifiquem o seu cadastro no aplicativo “Caixa Tem”, para saber se você está incluído no benefício, além de ficarem atentos ao calendário de pagamento, e não acabar indo no dia errado.
Os valores pagos no benefício giram entre R$ 150,00 a R$ 375,00, mas para saber quanto irá receber é necessário se atentar às regras:
– 150,00: Será pago para quem mora sozinho(a).
– 250,00: Será pago para casais com ou sem filhos.
– 375,00: Será pago para mulheres chefes de família (que sejam mães solteiras). Obs: É bom que pai solteiro que sejam chefes de família verifiquem com a Caixa, ou em último caso com a Defensoria Pública para saber se os mesmos se encaixam nesta regra, visto que o papel feito por um pai chefe de família, para muitos juízes não são papéis diferentes ao das mães, onde muitos atualmente inclusive exigem o pagamento de pensão alimentícia por parte da mulher para homens que estejam com a guarda da criança.
Acompanhem abaixo o calendário de pagamento do mês de Abril, se atentando ao dia e o seu mês de nascimento:
– 06 de abril: Nascidos em janeiro
– 09 de abril: Nascidos em fevereiro
– 11 de abril: Nascidos em março
– 13 de abril: Nascidos em abril
– 15 de abril: Nascidos em maio
– 18 de abril: Nascidos em junho
– 20 de abril: Nascidos em julho
– 22 de abril: Nascidos em agosto
– 25 de abril: Nascidos em setembro
– 27 de abril: Nascidos em outubro
– 29 de abril: Nascidos em novembro
– 30 de abril: Nascidos em dezembro
Está nova rodada de pagamentos irá beneficiar cerca de 45 milhões de trabalhadores, com um custo de R$ 44 bilhões. É bom se atentar aos horários de abertura e fechamento das agências de acordo com o município que você irá receber.
Documentos necessários para receber o benefício na agência:
– Carteira de Identidade: ela precisa de ter sido emitida pelos órgãos de Segurança Pública (SSP), e se possível a identidade não pode ter mais de 10 anos que foi emitida, caso tenha acima de 10, a Caixa poderá negar o repasse do pagamento até que o beneficiário leve uma atualizada para a agência.
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Ela é uma opção para substituir a identidade no momento do recebimento.
– Cadastro de pessoas físicas (CPF): É necessário levar impresso, mas caso ele já esteja incluído na sua carteira de identidade, não será necessário leva-lo.
– Número de Identificação Social (NIS): Os beneficiários do Bolsa Família poderá usa-lo como comprovação no lugar do CPF.