O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (29/01/2023) o pedido de suspensão da diplomação de 11 deputados federais por suposto envolvimento com as invasões aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
O relator dos processos dos atos golpistas acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a impossibilidade de as posses dos deputados ser proibida, com base no pedido dos advogados.
O pedido de afastamento dos 11 deputados – eleitos e reeleitos – é subscrito pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Serrano – próximos do núcleo petista do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O trio, que integra o Grupo Prerrogativas, alega que os parlamentares, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teriam incitado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Moraes decidiu que o pedido deve ser analisado pelo Conselho de Ética da Câmara, como havia indicado no sábado (28/01/2023) o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, em sua manifestação no caso.
“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Na manifestação do MPF, Carlos Frederico – que é coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos – sustentou que não há possibilidade legal de suspensão da diplomação, por meio da decisão judicial requerida.
“As prerrogativas dos deputados e senadores têm início com a diplomação. Esse ato solene da Justiça Eleitoral tem natureza meramente declaratória. Isso porque o ‘mandato é constituído nas urnas e não na diplomação, que limita-se a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente’.”
Os deputados alvos do pedido de afastamento são:
- Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- João Henrique Catan (PL-MS)
- Rafael Tavares (PRTB-MS)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Fernandes (PL-CE)
- Nikolas Ferreiras (PL-MG)
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
- Walber Virgolino (PL-PB)
Posse
A posse dos deputados federais e dos senadores, eleitos e reeleitos, na Câmara dos Deputados e no Senado, está marcada para 4ª feira (1.fev).
O ministro do STF determinou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), seja notificado do caso para a “adoção das providências que entender cabíveis” no Conselho de Ética.
Na decisão, Moraes também acolheu parecer do MPF e negou pedido de abertura de inquérito especfífico contra os parlamentares. O trio de advogados pediu que eles fossem investigados por crime de incitação a golpe de estado.
“Até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo”, escreveu Moraes em seu despacho.
O MPF havia informado que “até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023”. Portanto, “não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados”.
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