O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (08/03/2023), a liberdade provisória de 149 mulheres presas que participaram dos golpistas de 8 de janeiro. Segundo o ministro, apesar de violar o Estado Democrático de Direito, o grupo não apresenta, atualmente, risco processual ou à sociedade.
Apesar de soltas, as mulheres, que respondem pelo crime de incitação ao crime e associação criminosa, deverão cumprir medidas cautelares. Entre elas, estão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e o cancelamento de todos os passaportes emitidos.
Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, como associação criminosa armada e golpe de Estado. Neste caso, as medidas foram aprovadas em meio a situações diferenciadas: problemas de saúde – comorbidades – e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.
Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação. Outros 61 pedidos, por sua vez, foram negados para garantir a ordem pública.
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