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Senador pode decidir ainda hoje sobre desoneração para 17 setores da economia

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do Projeto de Lei (PL n° 2.541/21) que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 2023 apresentou o relatório final na manhã desta quinta-feira (09/12/2021).

A sessão para votar o parece está marcada para esta tarde, no plenário do Senado. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

No documento, o relator defende a prorrogação pelos próximos dois anos, somente para os 17 setores da economia já beneficiados pela medida, para evitar demissões.

Senadores chegaram a pedir a inclusão de outros setores na lista, como empresas da área de fundição. Mas não foi acatada, sob a justificativa da necessidade de mais estudos e do risco de atrasar a aprovação do projeto, que voltaria para análise da Câmara.

“Entendemos  que  tal  iniciativa demandaria  maiores  estudos  para  determinar  as  atividades  que  deveriam gozar  da  desoneração  ?  bem  como  seus  impactos  ?  o  que  atrasaria  as consequências  benfazejas  das  alterações  que  estamos  a  propor”, destaca o relatório.

O relator se comprometeu a apresentar, em breve, novo projeto incluindo demais setores. A medida deve custar aos cofres públicos cerca de 8 bilhões de reais, garantidos por meio do espaço fiscal aberto com a promulgação da PEC dos Precatórios, nessa quarta (09/12/2021), pelo Congresso Nacional.

Serão beneficiados com o projeto 17 setores da economia, que empregam mais de 6 milhões de pessoas, das áreas de: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

As empresas continuarão tendo a opção de recolher a contribuição previdenciaria sobre o faturamento bruto mensal da empresa, com uma alíquota que pode variar entre 1 e 4,5%, ao invés de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

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