Política
Projeto de Lei que altera o Estatuto do Índio é colocado em pauta no CCJ nesta quarta (26)
Na manhã desta quarta (26) está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Projeto de Lei (PL) 490/2007 permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas.

Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na manhã desta quarta-feira (26/05/2021), o Projeto de Lei (PL) 490/2007 permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as terras indígenas (TIs) a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, já totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro.
O PL já passou pelas comissões de Agricultura e Direitos Humanos. Nesta última, recebeu parecer contrário. Caso seja aprovado na CCJ, segue ao plenário e, se também for aprovado, vai ao Senado. O relator na CCJ é o deputado Arthur Maia (DEM-BA) e o autor, o deputado Homero Pereira (PR-MT), já falecido.
A proposta altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitaram no Congresso. O projeto permite a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais.
O projeto de lei permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas TIs, hoje responsáveis pela disseminação da covid-19, a contaminação por mercúrio, a destruição de nascentes e rios inteiros e o desmatamento.
Marco temporal
O projeto também aplica às demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores. A tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial durante a ditadura.
Retomada de terras
Se aprovado, o PL 490/2007 abre caminho para que a administração federal tome TIs “reservadas”, caso julgue que o território não esteja sendo ocupado e usado adequadamente para a subsistência de seus moradores.
Indígenas isolados
O PL 490 ainda abre brecha para o fim da política de “não contato” com os indígenas isolados, pois prevê contato por suposto “interesse público”, que poderia ser intermediado por “empresas públicas ou privadas” contratadas pelo Estado. A hipótese permitiria contratar missões religiosas extremistas, prática que deixou de ser adotada pelo Brasil desde a redemocratização.
*Informações do site Jornal do Brasil
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