O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Votaram contra o “fundão” apenas o relator, André Mendonça, e o ministro Ricardo Lewandowski.
A ação do partido Novo questiona o valor do fundo e diz que o aumento do montante, que originalmente era de R$ 2 bilhões, é inconstitucional e desrespeita o princípio da proporcionalidade.
Foi o primeiro caso de relatoria do ministro André Mendonça no plenário da Corte. O ministro foi vencido na votação, já que se posicionou a favor da suspensão do fundo eleitoral. Em seu voto, Mendonça afirmou que “não há coerência” em um aumento de 235% do fundo em relação ao ano de 2018.
Mendonça acrescentou em seu voto que o aumento do montante gera “múltiplas ofensas ao texto constitucional”.
“Em outras palavras, não se considera justificada a imprescindibilidade do aumento de ao menos (i) 130% em relação às eleições de 2020 e (ii) 188% em relação às eleições de 2018 (podendo chegar a até 235% se considerada a perspectiva superlativa da LDO)”, assevera o ministro em seu voto.
O ministro Nunes Marques abriu a divergência com o argumento de que uma decisão do STF desrespeitaria a separação dos Três Poderes.
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Muito embora enfrentemos um momento ímpar na humanidade, com uma crise humanitária e econômica sem precedente, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam o nosso estado democrático de direito, no qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, disse o ministro durante seu voto.
Em nota, o partido Novo disse lamentar a decisão que, segundo a sigla, “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia”.
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