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Clientes da Oi migração para uma futura operadora: confiram qual

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta última quarta-feira (09/02/2022) a venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo) .

Os clientes da Oi já podem verificar a sua nova operadora. Confiram abaixo.

A Claro herdou 27 DDDs. São eles:

13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

Confiram os estados de cada DDD herdado pela Claro:

– Amazonas: 92

– Bahia: 71, 74, 77

– Espírito Santo: 27, 28

– Minas Gerais: 31, 33, 34, 35, 37, 38

– Pará: 91

– Paraná: 43, 44, 45, 46

– Pernambuco: 87

– São Paulo: 13, 14, 15, 17, 18

– Santa Catarina: 47, 48, 49

– Sergipe: 79

 

A Vivo ficou com 11 DDDs. Confiram:

12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

Confiram os estados de cada DDD herdado pela Vivo:

– Alagoas: 82 (todo estado)

– Ceará: 85, 88

– Maranhão: 98, 99

– Paraíba: 83

– Paraná: 41, 42

– Pernambuco: 81, 82 (parte do estado)

– Piauí: 86

– Rio Grande do Norte: 84

– São Paulo: 12

 

A TIM ficou com 29 DDDs. Confiram:

11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99

Confiram os estados de cada DDD herdado pela TIM:

– Acre: 68

– Amapá: 96

– Amazonas: 97

– Bahia: 73, 75

– Goiás: 61, 62, 64

– Mato Grosso: 65, 66

– Mato Grosso do Sul: 67

– Minas Gerais: 32

– Pará: 93, 94

– Piauí: 89

– Rio de Janeiro: 21, 22, 24

– Rio Grande do Sul: 51, 53, 54, 55

– Rondônia: 69

– Roraima: 95

– São Paulo: 11, 16, 19

– Tocantins: 63

 

Por determinação da Anatel, prevista antes do acordo, o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.

A autorização da venda, contudo, foi condicionada à adoção de “remédios”, isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

– alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;

– oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;

– oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;

As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.

*Informações do Portal G1

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