O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta última quarta-feira (09/02/2022) a venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo) .
Os clientes da Oi já podem verificar a sua nova operadora. Confiram abaixo.
A Claro herdou 27 DDDs. São eles:
13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
Confiram os estados de cada DDD herdado pela Claro:
– Amazonas: 92
– Bahia: 71, 74, 77
– Espírito Santo: 27, 28
– Minas Gerais: 31, 33, 34, 35, 37, 38
– Pará: 91
– Paraná: 43, 44, 45, 46
– Pernambuco: 87
– São Paulo: 13, 14, 15, 17, 18
– Santa Catarina: 47, 48, 49
– Sergipe: 79
A Vivo ficou com 11 DDDs. Confiram:
12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
Confiram os estados de cada DDD herdado pela Vivo:
– Alagoas: 82 (todo estado)
– Ceará: 85, 88
– Maranhão: 98, 99
– Paraíba: 83
– Paraná: 41, 42
– Pernambuco: 81, 82 (parte do estado)
– Piauí: 86
– Rio Grande do Norte: 84
– São Paulo: 12
A TIM ficou com 29 DDDs. Confiram:
11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99
Confiram os estados de cada DDD herdado pela TIM:
– Acre: 68
– Amapá: 96
– Amazonas: 97
– Bahia: 73, 75
– Goiás: 61, 62, 64
– Mato Grosso: 65, 66
– Mato Grosso do Sul: 67
– Minas Gerais: 32
– Pará: 93, 94
– Piauí: 89
– Rio de Janeiro: 21, 22, 24
– Rio Grande do Sul: 51, 53, 54, 55
– Rondônia: 69
– Roraima: 95
– São Paulo: 11, 16, 19
– Tocantins: 63
Por determinação da Anatel, prevista antes do acordo, o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.
A autorização da venda, contudo, foi condicionada à adoção de “remédios”, isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:
– alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
– oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
– oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;
As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.
*Informações do Portal G1
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