Com mais um voto contrário à tese do marco temporal, o julgamento que interfere no direito a terras indígenas foi novamente adiado por um pedido de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a solicitação foi feita pelo ministro André Mendonça. O placar está atualmente em 2 votos contrários a um favorável.
A retomada do julgamento a respeito do tema voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira (07/06/2023), em meio a um período de embates a respeito do direito a terras indígenas com o Congresso Nacional. O julgamento havia sido iniciado em 2021, mas foi suspenso por um pedido de análise do ministro Alexandre de Moraes, que hoje votou contra o marco. Antes, o relator, Edson Fachin, também foi contrário. O único voto favorável até o momento é do ministro Nunes Marques.
A atual discussão do STF tem base em um recurso apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que questiona o direito a de posse indígena a uma área em Santa Catarina, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô, atualmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani. O entendimento do caso servirá de parâmetro para outras decisões relacionadas ao marco temporal.
O que é marco temporal
O principal ponto apresentado pelo marco temporal é o de que os indígenas só devem ter direito a determinado território se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A possibilidade é criticada por instituições e pelos povos originários, que apontam questões culturais e de conflito relacionadas à migração. Na prática, a tese pode permitir que grupos originários sejam expulsos de terras em que vivem atualmente, se não comprovarem estar no local desde 1988. A medida também pode suspender processos de demarcação de terras.
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