O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu permitir na última terça-feira (18/10/2022) que as prefeituras e concessionárias de transporte público ofereçam os serviços de forma gratuita no segundo turno das eleições estaduais e presidencial do dia 30 de outubro. O transporte grátis não será obrigatório, mas o serviço deve ser mantido nos níveis normais durante a votação.
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