Um dos principais itens do documento de Estratégia Nacional de Defesa em debate no governo prevê a mudança do termo “dissuasão” por “projeção de poder”, o que muda a lógica de combate, como ataque, não-ataque e contra-ataque das Forças Armadas. A alteração está no capítulo principal, das “capacidades nacionais de defesa”, que estabelece a base do planejamento militar brasileiro.
Entenda as diferenças dos termos: a “dissuasão” significa demonstração de poder militar para afastar o inimigo sem combate. A “projeção de poder” é usado para estabelecer intervenção militarizada em outros países.
Por que isso importa: o governo Lula tem tentado se colocar como mediador de conflitos como o provocado por Nicolás Maduro, da Venezuela. Assim, a mudança num dos principais itens do documento brasileiro representa, no mínimo, uma contradição.
Panorama geral: a Estratégia de Defesa Nacional é atualizada de quatro em quatro anos em média e hoje está em debate ainda no âmbito do governo federal a partir de um texto proposto inicialmente por integrantes das Forças Armadas. No item “Capacidades Nacionais de Defesa”, que lista “proteção, pronta-resposta, coordenação e controle, gestão da informação, logística, mobilidade estratégica, mobilização e desenvolvimento”, havia a palavra “dissuasão”, mas foi trocada por “projeção militar”.
Bastidores: militares ouvidos pelo SBT News acreditam que a mudança do termo é uma tentativa de justificar mais investimentos na Forças Armadas, incluindo a troca de equipamentos e veículos. As chances de o Brasil adotar e conseguir efetivar a “projeção de poder” são mínimas pelo histórico e atual estrutura das Forças Armadas. O debate ganha importância, entretanto, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva o orçamento destinado à Defesa em patamares de até 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
O que prevê a Constituição: dois artigos estabelecem a não-intervenção, o 4º e o 142º.
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e X – concessão de asilo político.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
As entrelinhas: a defesa da Pátria no artigo 142 estabeleceria a proteção do território, da segurança, empregando como estratégias os princípios da dissuasão e da presença. Não há referência à “projeção de poder”.
Citações no documento: o termo “projeção de poder” é citado em trechos específicos na atual Estratégia Nacional de Defesa. Mas sempre associado a operações e missões de paz. Na parte da Marinha, foi uma forma que os oficiais da Força encontraram para justicar as movimentações de porta-aviões brasileiros em mares estrangeiros, sem a lógica de ataque, mas de treinamento. O uso do termo “projeção de poder” no início do documento da Estratégia Nacional de Defesa, prtanto, é uma novidade.
O que vem por aí: a mudança feita por militares no atual texto da Estratégia Nacional de Defesa tem provocado um processo de discussão interna no governo.
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