Acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico agora fazem parte do grupo de enfermidades que pode receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima, a qual é de 12 meses de contribuições. A mudança do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e vale a partir do dia três de outubro.
Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
A lista, conforme o INSS, foi atualizada para suprir uma lacuna na legislação. O artigo 151 da lei 8.213/91, pode ser revisto a cada três anos para a inclusão de enfermidades, caso seja necessário. No entanto, só acontece depois de alguns estudos.
Todas da lista podem gerar benefício ao trabalhador. Claro, após apresentação de laudo médico e atestado de afastamento, que deve constar reconhecimento na Classificação Internacional de Doenças (CID), além do receituário, da assinatura e carimbo médico com registro Conselho Regional de Medicina (CRM).
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