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Receita Federal nega versão de Bolsonaro e afirma que joias não eram para acervo público

A Receita Federal desmentiu a versão apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados de que as joias enviadas pelo regime da Arábia Saudita ao Brasil seriam para o patrimônio público da Presidência.

O órgão afirmou que, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pelos servidores do Fisco de que o bem poderia ser regularizado caso essa fosse a justificativa, “isso não aconteceu no caso em análise”.

A Receita reteve um conjunto de peças de diamantes, incluindo colar, um par de brincos, anel e relógio avaliados em 3 milhões de euros (R$ 16,5 milhões), que estavam na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, quando ele desembarcou da Arábia Saudita no aeroporto de Guarulhos, em 26 de outubro de 2021.

Por meio de nota, a Receita afirmou que a incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida.

“Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, informou a instituição, explicitando novamente que o governo não apresentou pedido para que as joias fossem tratadas como bem da União.

No sábado, 04, o ex-presidente negou que tenha havido irregularidades na tentativa de trazer joias de valor milionário da Arábia Saudita.

“A legislação diz que poderia usar, mas não se desfazer do bem. Agora eu estou sendo crucificado por um presente que eu não recebi. Alguns jornais disseram que tentei trazer joias ilegais para o Brasil, não existe isso”, declarou o ex-presidente.

Bolsonaro tentou ao menos oito vezes reaver as joias envolvendo ações de três ministérios e militares. Em uma das tentativas, o ex-presidente acionou o Itamaraty e alegou que o presente iria para o “acervo”, sem especificar qual.

Ao se referir às denúncias, a Receita detalhou as regras referentes à entrada de itens no Brasil e esclareceu que “todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública”.

Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal.

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