O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (06/05/2022) a redução do IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A decisão, na prática, suspende os decretos presidenciais publicados em abril que tratam sobre o tributo na região.
Moraes atendeu ao pedido do partido Solidariedade, que defende que a redução do IPI e os decretos publicados “não teriam observado a função de seletividade que a Constituição Federal impõe ao IPI, que seria o de alterar completamente o equilíbrio na competitividade do referido modelo econômico”.
Segundo Moraes, as normas impugnadas mostram-se “efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter, seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local”.
Ele acrescenta que a redução do IPI na região pode afetar a “competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros ?, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental”.
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