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Ministra do TSE, Maria Claudia, nega pedido de direito de resposta a Lula em suposta divulgação de informação inverídica na campanha de Bolsonaro

O ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou direito de resposta em pedido feito pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Jair Bolsonaro (PL) por suposta divulgação de informação inverídica relativa a Lula e o vice, Geraldo Alckmin (PSB), em inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito de televisão.

A ministra analisou uma ação na qual a campanha de Lula afirma que, em 6 de setembro, foram veiculadas, ao menos sete vezes nos canais abertos de televisão, inserções contendo falas descontextualizadas Alckmin, “com trucagem e montagem”, no intuito de “incutir falsas ideias na mente do eleitor e desequilibrar o pleito que se avizinha”. Na propaganda, foram veiculadas falas de Alckmin criticando Lula.

Segundo a ministra, a Lei das Eleições assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

“Entendo inexistirem, no caso concreto, os pressupostos necessários à excepcional concessão do direito de resposta. Como se sabe, não é incomum, na dinâmica que é própria da política, que lideranças, ao longo do tempo, mudem de posição sobre assuntos de interesse coletivo, sobre determinadas políticas públicas ou mesmo sobre seus aliados e suas aliadas”, disse.

A ministra afirmou ainda que nas eleições de 2018, por exemplo, o então candidato a presidente Geraldo Alckmin veiculou em sua propaganda eleitoral falas públicas antigas do então candidato Jair Bolsonaro, proferidas contra mulheres, entrecortadas por comentários feitos por um locutor.

“As falas públicas remontavam o ano de 2003 (15 anos antes, portanto), e o que se alegava perante esta Corte era que as referidas manifestações públicas de Jair Messias Bolsonaro não poderiam ser utilizadas no horário eleitoral do candidato Geraldo Alckmin, precisamente porque estariam fora de seu contexto originário, consubstanciando fato sabidamente inverídico. Esta Casa, no entanto, indeferiu o pedido.”

Para a ministra, eventuais mudanças de posicionamento político, seja quanto a temas de interesse coletivo, seja quanto à formação de alianças, são legítimas e inerentes à própria dinâmica da política, sendo direito do eleitor, considerada sua liberdade de informação, ter amplo conhecimento dessas movimentações e ponderar sobre os motivos que as justificaram.

“São de interesse público, sobretudo do eleitor, os posicionamentos passados já externados pelos candidatos. Todos esses fundamentos, portanto, levam-me a entender ausentes, no caso concreto, os pressupostos necessários ao excepcional deferimento de pedido de direito de resposta”.

*Informações do site CNN Brasil

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