Os quatro réus acusados pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos em mais de 600 no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, foram condenados a penas que variam de 18 anos a 22 anos e 6 meses de cadeia, mas seguem livres. O juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o tribunal do júri com duração de 10 sessões em Porto Alegre, estava lendo as sentenças e determinando o cumprimento das penas em regime fechado, no fim da tarde da última sexta-feira (10/12/2021), quando foi informado pela assessoria técnica de que a instância superior havia concedido uma habeas corpus preventivo aos condenados, impedindo que eles fossem levados para o presídio.
Os jurados já haviam decido pela condenação, e Faccini Neto lia a sentença quando o habeas corpus foi concedido pelo desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, às 17h49, obrigando o magistrado a suspender a determinação de prisão imediata.
A decisão atendeu pedido da defesa do réu Elissandro Spohr, sócio da boate, que teve a maior condenação, e foi estendida a todos os condenados.
Elissandro Spohr, o Kiko, de 38 anos, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Lodeiro Hoffmann, 56, também sócio da Boate Kiss, foi condenado a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, 41, integrante da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44, produtor musical da banda; foram ambos condenados a 18 anos de reclusão.
O Ministério Público gaúcho já anunciou na própria sexta (10/12) que irá recorrer do habeas corpus aos condenados. A instituição não se manifestou, porém, sobre o julgamento em si. Apesar de não poderem desfazer a decisão dos jurados, tanto o MP quanto as defesas ainda podem recorrer para tentar mudar questões mais técnicas – como o tamanho da pena – ou até tentar anular o julgamento.
*Informações do site Metrópoles
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