22 de março de 2025
Governo sanciona lei que adiciona regras ao Pronampe

Governo sanciona lei que adiciona regras ao Pronampe

O projeto de lei que adiciona regras ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi sancionado pela presidência da República na última quarta (25/05/2022).

Criado para ajudar empresários durante a pandemia, em maio de 2020, um mês depois se tornou permanente. Agora, as mudança incluem Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.

Quais as mudanças com as novas regras?

– Agora, MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado;

– Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;

– O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021;

– Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores;

– Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Quem pode ter acesso ao empréstimo?

– Microempreendedores Individuais (MEIs);

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;

– Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

– Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

Quais são as regras?

– A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;

– Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;

– Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco – Central podem operar a linha de crédito;

– A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.

Como é feito o pagamento?

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.

O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.

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