Política
André Mendonça suspende decisão da política adotada pelos estados sobre o ICMS do diesel

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (13/06/2022) a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política adotada pelos estados sobre o ICMS do diesel.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) — representando o governo federal –, que defende a inconstitucionalidade da atual política utilizada pelos estados, já que criaria a possibilidade que cada estado cobre uma alíquota diferente.
Segundo a AGU, essa possibilidade contraria a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março que estabelece uma alíquota única do ICMS sobre o diesel, e outros combustíveis, em todo o país. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, foi uma medida para tentar combater a alta do preço do combustível.
De acordo com a decisão de Mendonça, “a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo — autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal — que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”.
O ministro acrescentou que “a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”. O pedido da AGU ainda será analisado pelo plenário da Corte.
O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços, recolhido pelos estados teve a alíquota única definida em março, após aprovação pelo Congresso do projeto e sanção presidencial do texto que determinava a unificação da cobrança. O valor do ICMS que ficou definido foi o de R$1,006 por litro de óleo do tipo S10.
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