O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta (20/04/2022) o deputado federal Daniel SIlveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado. A Corte também estabeleceu a perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi denunciado pela procuradoria-geral da República após publicar um vídeo, em 2021, ameaçando ministros do STF e defendendo o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão não significa que Silveira será preso imediatamente. Ainda cabe recurso.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o deputado extrapolou os preceitos da liberdade de expressão “com plena consciência de suas ações as quais objetivar interesse próprio”, e mostrou “total desprezo” pela Justiça.
“A Constituição garante a liberdade com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetor Iivre para a prática de atividades ilícitas, para discursos de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições”, disse o ministro.
Nove ministros acompanharam o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Silveira. Já o ministro André Mendonça votou por uma condenação inferior: dois anos e quatro meses.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação do deputado. Segundo ela, não se trata de proibições a divergências políticas, mas em defender as instituições democráticas.
“Ficou mais do que comprovado que o denunciado prenunciou por meio de palavras a prática de atos que constituem os crimes de homicídio previstos no art. 121 do Código Penal de lesão corporal qualificada previsto no art. 129 qual pala parágrafo sétimo do Código Penal e de tentativa de impedir o livre exercício de um poder constitucional”, disse.
O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, discordou das acusações. “Ninguém pode ser punido por ter emitido uma crítica, áspera sim, mas que se busque os que sentem ofendido os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A calúnia, difamação e injúria”, afirmou Paulo Faria, advogado de Silveira.
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