Ucranianos que quiserem vir para o Brasil para fugir da guerra terão, oficialmente, o visto humanitário e autorização de residência no país. A portaria que define as regras e confirma o anunciado pelo governo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (03/03/2022), e começa a valer imediatamente.
A concessão de visto temporário e autorização de residência foi adotada para fornecer acolhida humanitária a ucranianos, mas também atenderá apátridas — pessoas que não têm uma nacionalidade — que foram afetados, ou precisaram se deslocar, em decorrência do conflito na Ucrânia. A liberação será em um prazo de 180 dias. A autorização de moradia valerá por dois anos.
O processo para reconhecimento da situação deverá ser adotado em até 90 dias após chegada dos imigrantes no Brasil. O cadastro inicial deverá ser feito pelo sistema SisApatridia, que está disponível na plataforma gov.br.
Para solicitar o visto temporário, também será necessário apresentar para a Autoridade Consular: documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte para entrada no Brasil e antecedentes criminais.
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