O Presidente Jair Bolsonaro (PL) não compareceu à Superintendência da Polícia Federal (PF) para prestar depoimento. A prestação de informações seria sobre vazamento de documentos sigilosos do inquérito da PF sobre invasão hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A oitiva estava marcada às 14h desta sexta-feira (28/01/2022). A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso para que o depoimento não ocorresse. Porém, Moraes negou o pedido.
Mesmo com o recurso negado, o presidente pode não enfrentar nenhuma consequência pela decisão do não comparecimento. Segundo o advogado criminalista David Metzker, por não ter comparecido, o presidente demonstra que preferiu ficar em silêncio. “Ele apenas decidiu não ir, o que, como investigado, tem direito a essa escolha, diferente de testemunha”, destacou.
Em 2018, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 395, a condução coercitiva não pode ser feita com o investigado. “Assim, se o precedente for aplicado pelo STF, não haverá consequência, tampouco, punição”, explica o advogado.
Já o criminalista Thiago Turbay pensa diferente e acredita ser cabível a medida de condução coercitiva se Jair Bolsonaro continuar resistindo ao depoimento. “Isso porque a condução coercitiva como medida de restrição de liberdade só deve ser aplicada se houver reiteração, uma desobediência reiterada. Se não houve uma desobediência, eu não entendo ser cabível uma medida extrema como essa. Tampouco acho que isso seria saudável à institucionalidade, no sentido de que vai fazer com que a governança se instaure de novo, de forma ainda mais violenta”, diz.
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